1. Quem determina se uma bolsa é mantida/renovada ou interrompida, assim como a duração dessa bolsa, é exclusivamente o Programa de Pós-Graduação, que informa ao Setor de Bolsas da Propesq a ação que deve ser aplicada para cada bolsista;
2. Naturalmente, como consequência do item 1, todos os documentos são ASSINADOS PELA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA;
3. Prazos devem ser cumpridos para envio de documentos. Embora os Programas de Pós-Graduação, que têm autonomia para determinar prazos próprios para seu alunos, podem faze-lo, porem dentro da data limite da PROPESQ;
4. O envio da documentação para este Setor é feito preferencialmente pela Pós-Graduação.
Assim, o bolsista deve PROCURAR A SECRETARIA DA PÓS-GRADUAÇÃO DO PPGCI e informar-se sobre as datas e horários, como preencher os formulários (alguns cursos preferem fazer eles mesmos o preenchimento), se deve ser deixada uma cópia no Curso e quem entregará os documentos na Propesq.
Contato Bolsas na Pró-Reitoria:
Paulo de Tarso Nunes da Mata Ribeiro
Setor de Bolsas de Pós-Graduação
Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Federal de Pernambuco
(81) 2126-8143
Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Federal de Pernambuco
(81) 2126-8143
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Caros bolsistas,
As BOLSAS CAPES ou também referenciadas bolsas PROF/CAPES (Programa de Fomento à Pós-Graduação da CAPES) de mestrado e doutorado se tiverem qualquer documento em forma inadequada ou com preenchimento incompleto serão DEVOLVIDOS.
Aqueles que não renovarem a documentação terão suas bolsas canceladas.
Documentos:
- FORMULÁRIO DE CADASTRO de Bolsista PROF/CAPES;
- TERMO DE COMPROMISSO de Bolsista CAPES (com firma reconhecida da assinatura do bolsista);
- AUTORIZAÇÃO DE ACÚMULO de bolsa e atividade remunerada – apenas para aqueles que trabalham e não estão afastados integralmente sem percepção de vencimentos e que possam receber bolsa nos termos da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 01/2010.
Importante:
1. Todos os modelos encontram-se no site da Propesq, em Pós-Graduação > Bolsas de Pós-Graduação > CAPES/PROF;
2. Antes de preencher os documentos, verifique se são iguais aos do site da Propesq, pois estes foram atualizados (especialmente o Termo de Compromisso, agora adequado à supracitada Portaria). Já solicitamos aos cursos que substituam os modelos salvos em computador, mas, infelizmente, poucos o fazem;
3. Os documentos devem ser entregues, no período acima, no Setor de Bolsas de Pós-Graduação da Propesq, pela Coordenação do Curso ou pelo próprio bolsista;
4. A renovação obrigatória da DOCUMENTAÇÃO – é exigida mesmo que a bolsa tenha sido concedida até o fim do curso;
5. A CAPES não permite conceção de bolsa PROF a alunos que sejam, ao mesmo tempo, funcionários (o que inclui professores) da própria Instituição de Ensino Superior.
Em caso de dúvidas, favor nos contatar.
Paulo de Tarso Nunes da Mata Ribeiro
Setor de Bolsas de Pós-Graduação
Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Federal de Pernambuco
(81) 2126-8143
Caros bolsistas,
As BOLSAS CAPES ou também referenciadas bolsas PROF/CAPES (Programa de Fomento à Pós-Graduação da CAPES) de mestrado e doutorado se tiverem qualquer documento em forma inadequada ou com preenchimento incompleto serão DEVOLVIDOS.
Aqueles que não renovarem a documentação terão suas bolsas canceladas.
Documentos:
- FORMULÁRIO DE CADASTRO de Bolsista PROF/CAPES;
- TERMO DE COMPROMISSO de Bolsista CAPES (com firma reconhecida da assinatura do bolsista);
- AUTORIZAÇÃO DE ACÚMULO de bolsa e atividade remunerada – apenas para aqueles que trabalham e não estão afastados integralmente sem percepção de vencimentos e que possam receber bolsa nos termos da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 01/2010.
Importante:
1. Todos os modelos encontram-se no site da Propesq, em Pós-Graduação > Bolsas de Pós-Graduação > CAPES/PROF;
2. Antes de preencher os documentos, verifique se são iguais aos do site da Propesq, pois estes foram atualizados (especialmente o Termo de Compromisso, agora adequado à supracitada Portaria). Já solicitamos aos cursos que substituam os modelos salvos em computador, mas, infelizmente, poucos o fazem;
3. Os documentos devem ser entregues, no período acima, no Setor de Bolsas de Pós-Graduação da Propesq, pela Coordenação do Curso ou pelo próprio bolsista;
4. A renovação obrigatória da DOCUMENTAÇÃO – é exigida mesmo que a bolsa tenha sido concedida até o fim do curso;
5. A CAPES não permite conceção de bolsa PROF a alunos que sejam, ao mesmo tempo, funcionários (o que inclui professores) da própria Instituição de Ensino Superior.
Em caso de dúvidas, favor nos contatar.
Paulo de Tarso Nunes da Mata Ribeiro
Setor de Bolsas de Pós-Graduação
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(81) 2126-8143